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Senacon abre ação contra Caixa, Bradesco, Banrisul e Olé por crédito consignado

Em 2019, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, também conhecida como Senacon, iniciou investigações contra vários bancos.

 

Incluindo Caixa, Banrisul, Banco Bradesco, Banco Bradesco Financiamento e Banco Olé Bonsucesso Consignado. Estas investigações estavam relacionadas com alegações de “abuso” de empréstimos durante os processos de oferta e aprovação de empréstimos destas instituições. Recentemente, a Senacon decidiu arquivar esses casos para referência futura. Pois os bancos acusados ​​de alegações de violação de dados e de chamadas telefónicas não solicitadas a clientes no decurso das suas ações.

 

 

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Pois o governo manifestou o seu desejo de criar um guia de procedimentos exemplares aos quais os bancos devem aderir.
Após estabelecer uma taxa máxima de juros revisada, os bancos voltaram a conceder empréstimos consignados aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses empréstimos direcionados especificamente para os beneficiários do INSS e sua folha de pagamento.

 

Após estabelecer um novo limite nas taxas de juros, os bancos voltaram a conceder crédito consignado aos beneficiários do INSS. Estes empréstimos especificamente adaptados para aqueles que recebem pensões ou benefícios de segurança social.
Pois após a divulgação da nova alíquota no Diário Oficial, a Caixa anunciou que não aceitará mais a oferta do consignado do INSS.

 

Após o anúncio da nova alíquota no Diário Oficial, a Caixa decidiu retirar a oferta da folha de pagamento do INSS.

Nesta sexta-feira (2), os despachos que contêm a determinação de arquivamento divulgados oficialmente no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

Pois segundo o órgão, o motivo do arquivamento se deve “à falta de comprovação da instituição financeira sobre o abuso de oferta e violação de dados pessoais, bem como à ausência de materialidade e ao cumprimento da finalidade do assunto”.

 

 

Como o processo administrativo foi iniciado em 2019 e não produziu provas substanciais relativas à conduta sob investigação que justificassem penalidades por violações das normas de proteção ao consumidor, o caso deve ser encerrado.

 

 

Como tal, ordeno o arquivamento do referido processo. Pois além disso, solicito que seja realizada uma análise minuciosa de monitoramento de mercado para investigar e responder às preocupações e reclamações dos consumidores que utilizam crédito consignado.